Demissional
O Exame Demissional previsto no Artigo 168 da CLT e regulamentada pela Norma Regulamentadora nº7 (NR7) é obrigatório e integra o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O Exame Demissional serve para atestar a boa condição clínica do funcionário que será desligado da empresa, tendo como principal objetivo atestar que o funcionário não adquiriu nenhum doença ou complicação dentro da empresa no periodo em que trabalho na empresa.